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Artigo 114 do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 114

Ao Ministério da Justiça vinculam-se o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, a Radiobrás -- Empresa Brasileira de Comunicação S.A., a Fundação Nacional do Índio e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.