Artigo 108, Inciso II do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 108
A Secretaria de Polícia Federal tem a seguinte estrutura básica: (Redação dada pelo Decreto nº 99.269, de 1990)
I
Departamento de Polícia Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 99.269, de 1990)
II
Departamento de Assuntos de Segurança Pública. (Redação dada pelo Decreto nº 99.269, de 1990)