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Artigo 108, Inciso II do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 108

A Secretaria de Polícia Federal tem a seguinte estrutura básica: (Redação dada pelo Decreto nº 99.269, de 1990)

I

Departamento de Polícia Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 99.269, de 1990)

II

Departamento de Assuntos de Segurança Pública. (Redação dada pelo Decreto nº 99.269, de 1990)

Art. 108, II do Decreto 99.244 /1990