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Artigo 101, Inciso I do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 101

Ao Departamento de Assuntos Penitenciários compete:

I

desenvolver estudos e projetos relacionados com o sistema penitenciário;

II

executar as atividades previstas no art. 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.

Art. 101, I do Decreto 99.244 /1990