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Artigo 100, Inciso III do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.


Art. 100

Ao Departamento Assuntos da Cidadania compete:

I

promover e defender os direitos da cidadania;

II

desenvolver estudos e encaminhar pendências referentes à defesa das liberdades públicas;

III

manter articulação com as instituições representativas da comunidade nas questões referentes aos direitos da cidadania;

IV

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.