Artigo 10º, Inciso III do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete à Chefia do Gabinete Militar dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades dos órgãos do Gabinete Militar, de modo a assegurar, em sua área de atuação, assistência ao Presidente da República e, em especial:
I
assessorar diretamente o Presidente da República nos assuntos de competência do Gabinete Militar;
II
superintender os trabalhos do Gabinete Militar;
III
transmitir aos Ministros Militares e outras autoridades militares ordens e diretrizes do Presidente da República.