Artigo 1º do Decreto nº 99.244 de 10 de Maio de 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Administração Pública Federal direta compreende a Presidência da República e os seguintes Ministérios:
I
da Justiça;
II
da Marinha;
III
do Exército;
IV
das Relações Exteriores;
V
da Educação;
VI
da Aeronáutica;
VII
da Saúde;
VIII
da Economia, Fazenda e Planejamento;
IX
da Agricultura e Reforma Agrária;
X
do Trabalho e da Previdência Social;
XI
da Infra-Estrutura; e
XII
da Ação Social.