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Artigo 2º do Decreto nº 99.242 de 8 de Maio de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, em benfeitorias, situada no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de uma Estação Rádio da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A., - TELERJ e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica a Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A., (Telerj) autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, sem benfeitorias, de que trata este decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 2º do Decreto 99.242 /1990