Artigo 1º do Decreto nº 99.242 de 8 de Maio de 1990
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, em benfeitorias, situada no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de uma Estação Rádio da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A., - TELERJ e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 179,92m² (cento e setenta e nove metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizada no Bairro Alto da Boa Vista, na Cidade do Rio de Janeiro, a ser desmembrada da maior porção do imóvel designado lote nº 6 do Sítio Taquara da Tijuca, e respectiva faixa de acesso para constituição de servidão de passagem, com 339,20m (trezentos e trinta e nove metros e vinte centímetros) de extensão por 6,00m (seis metros) de largura, pelos imóveis designados lotes nºs 5 e 6 do referido sítio, de propriedade de MARIANO DA COSTA FELÍCIO e sua mulher MARIA ENGRACIA FELÍCIO ou sucessores e ANDRÉA SALVINI E CIA.LTDA., ou sucessores, segundo Registros de Imóveis sob os nºs 3301 e 9434, Livros 3-E e 3-P, fls. 124 e 15, do 9º Ofício da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de uma Estação Rádio da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A., TELERJ.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo possui o formato de um paralelogramo, confrontando todos os seus lados com o remanescente de maior porção, e assim se descreve e caracteriza: o lado no qual finda a estrada de acesso (C-D), considerado como primeiro lado do terreno mede 15,00m no rumo de 59º00'NW; o segundo lado (D-A) mede 20,00m no rumo de 84º09' NE; o terceiro lado (A-B) mede 15,00m no rumo de 59º00' SE e o quarto e último lado (B-C) mede 20,00m no rumo de 84º09'SW. A entrada de acesso tem uma extensão total de 339,20m, em quinze segmentos de reta, sendo 262,40m no lote nº 5 (trecho O-M) e 76,80m no lote nº 6 {trecho M-15), largura de 6,00m e superfície total de 2.035,20m² sendo 1.574,40m² no lote nº 5 e 460,80m² no lote nº 6, e tem seu início no ponto 0, no limite do lote nº 5 do sítio Taquara da Tijuca com a Estrada do Soberbo, a 117,00m do centro do portão do imóvel nº 176 da aludida estrada, ponto P, em três segmentos de respectivamente 15,00m (P-Q), 100,00m (Q-R) pelo eixo da Estrada do Soberbo e 2,00m (R-O). A partir do ponto 0, início do trecho O-M, situado no lote nº 5 do Sítio Taquara da Tijuca, de propriedade de Mariano da Costa Felício e sua mulher Maria Engracia Felício ou sucessores, o 1º segmento (0-1) mede 24,75m no rumo de 80º00'NE; o 2º segmento (1-2) mede 17,00m no rumo de 84º00'SE; o 3º segmento (2-3) mede 27,00m no rumo de 68º10' NE; o 4º segmento (3-4) mede 17,60m no rumo de 77º10'NE; o 5º segmento (4-5) mede 18,60m no rumo de 64º35' NE; o 6º segmento (5-6) mede 10,25m no rumo de 39º30' NE; o 7º segmento (6-7) mede 19,30m no rumo de 01º50'NW; o 8º segmento (7-8) mede 49,20m no rumo de 21º40'NE; 0 9º segmento (8-9) mede 16,10m no rumo de 39º30'NE; o 10º segmento (9-10) mede 39,50m no rumo de 62º00'NE; o 11º segmento (10-11) mede 7,20m no rumo de 74º00'SE; o 12º e último segmento deste trecho (11-M) mede 15,90m no rumo de 53º40'SE, estando o ponto M situado na divisa entre os dois imóveis. A partir do ponto M, início do trecho M-15, situado no lote nº 6 do Sítio Taquara da Tijuca, de propriedade de ANDRÉA SALVINI E CIA LTDA, ou sucessores, o 1º segmento (M-12) mede 6,10m no rumo de 53º40'SE; o 2º segmento (12-13) mede 52,10m no rumo de 40º10'SE; o 3º segmento (13-14) mede 11,10m no rumo de 83º50'NE e o 4º e último segmento deste trecho (14-15) mede 7,50m no rumo de 67º35'NE, estando o ponto 15 final da estrada de acesso sobre o primeiro lado do terreno (C-D) e distante 3,50m do vértice D. Esta descrição técnica baseia-se na Planta topográfica nº ASG-1/10.060 elaborada pela TELERJ.