Artigo 5º do Decreto nº 99.241 de 7 de Maio de 1990
Institui a Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX,e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. O Secretário Executivo da COFIEX deverá manter a Comissão informada da evolução, até a sua conclusão, dos projetos identificados como passíveis de financiamento externo, nos termos do artigo 1º deste decreto, com vistas a facilitar a superação de eventuais dificuldades, podendo indicar cancelamentos e prorrogações que se fizerem necessárias.