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Artigo 3º do Decreto nº 99.241 de 7 de Maio de 1990

Institui a Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX,e dá outras providências.

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Art. 3º

. A COFIEX não disporá de quadro próprio de pessoal, cabendo aos órgãos e entidades nela representados prestar-lhe todo o apoio técnico e administrativo.

Art. 3º do Decreto 99.241 /1990