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Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 99.241 de 7 de Maio de 1990

Institui a Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX,e dá outras providências.

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Art. 2º

. A COFIEX terá a seguinte composição:

I

Secretário Nacional de Planejamento do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, que será o seu Presidente;

II

Secretário Especial de Política Econômica, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;

III

Secretário da Fazenda Nacional, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;

IV

Secretário Nacional de Economia, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;

V

Chefe do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores;

VI

Diretor do Departamento de Assuntos Internacionais (Deain), da Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, que será o seu Secretário-Executivo;

VII

Diretor do Departamento de Orçamentos da União, da Secretaria Nacional de Planejamento, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;

VIII

Diretor do Departamento de Planejamento e Avaliação, da Secretaria Nacional de Planejamento, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;

IX

Diretor do Departamento de Comércio Exterior, da Secretaria Nacional de Economia, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;

X

Diretor do Departamento do Tesouro Nacional, da Secretaria da Fazenda Nacional, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento; e

XI

Diretor da Área Externa do Banco Central do Brasil.

Art. 2º, V do Decreto 99.241 /1990