Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 99.241 de 7 de Maio de 1990
Institui a Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX,e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A COFIEX terá a seguinte composição:
I
Secretário Nacional de Planejamento do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, que será o seu Presidente;
II
Secretário Especial de Política Econômica, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
III
Secretário da Fazenda Nacional, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
IV
Secretário Nacional de Economia, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
V
Chefe do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores;
VI
Diretor do Departamento de Assuntos Internacionais (Deain), da Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, que será o seu Secretário-Executivo;
VII
Diretor do Departamento de Orçamentos da União, da Secretaria Nacional de Planejamento, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
VIII
Diretor do Departamento de Planejamento e Avaliação, da Secretaria Nacional de Planejamento, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
IX
Diretor do Departamento de Comércio Exterior, da Secretaria Nacional de Economia, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
X
Diretor do Departamento do Tesouro Nacional, da Secretaria da Fazenda Nacional, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento; e
XI
Diretor da Área Externa do Banco Central do Brasil.