Artigo 9º do Decreto nº 99.240 de 7 de Maio de 1990
Dispõe sobre a extinção de autarquias e fundações públicas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a extinção de autarquias e fundações públicas, e dá outras providências.
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