Artigo 7º do Decreto nº 99.240 de 7 de Maio de 1990
Dispõe sobre a extinção de autarquias e fundações públicas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria da Administração Federal adotará as providências para a privatização da Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI, observado o disposto no art. 5º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 .
Parágrafo único
Enquanto não privatizada, a - COBRAPI ficará vinculada ao Ministério da Infra-Estrutura.