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Artigo 4º, Inciso I, Alínea d do Decreto nº 99.240 de 7 de Maio de 1990

Dispõe sobre a extinção de autarquias e fundações públicas, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam, ainda, vinculados;

I

ao Ministério da Infra-Estrutura;

a

a Siderurgia Brasileira S A. - SIDERBRÁS;

b

a Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS;

c

a Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB;

d

a Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU;

e

a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS;

f

a Petrobrás Mineração S.A. - PETROMISA;

II

ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento:

a

o Banco Nacional de Crédito Cooperativo - BNCC;

b

a Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária - INFAZ;

III

ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária: a Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER;

IV

à Secretaria da Cultura: a Distribuidora de Filmes S.A. - EMBRAFILME.

Art. 4º, I, d do Decreto 99.240 /1990