Artigo 4º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 99.240 de 7 de Maio de 1990
Dispõe sobre a extinção de autarquias e fundações públicas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam, ainda, vinculados;
I
ao Ministério da Infra-Estrutura;
a
a Siderurgia Brasileira S A. - SIDERBRÁS;
b
a Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS;
c
a Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB;
d
a Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU;
e
a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS;
f
a Petrobrás Mineração S.A. - PETROMISA;
II
ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento:
a
o Banco Nacional de Crédito Cooperativo - BNCC;
b
a Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária - INFAZ;
III
ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária: a Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER;
IV
à Secretaria da Cultura: a Distribuidora de Filmes S.A. - EMBRAFILME.