Artigo 3º, Inciso V, Alínea d do Decreto nº 99.240 de 7 de Maio de 1990
Dispõe sobre a extinção de autarquias e fundações públicas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Até que se ultimem os respectivos processos de extinção, vincular-se-ão:
I
ao Ministério da Educação: a EDUCAR;
II
ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária: o DNOS;
III
ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento:
b
o IBC;
c
a Fundação Museu do Café;
IV
à Secretaria do Desenvolvimento Regional:
a
a SUDECO;
b
a SUDESUL;
V
à Secretaria da Cultura;
a
a FUNARTE;
b
a FUNDACEN;
c
a FCB;
d
a PRÓ-MEMÓRIA;
e
a PRÓ-LEITURA;