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Artigo 3º, Inciso III, Alínea b do Decreto nº 99.240 de 7 de Maio de 1990

Dispõe sobre a extinção de autarquias e fundações públicas, e dá outras providências.

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Art. 3º

Até que se ultimem os respectivos processos de extinção, vincular-se-ão:

I

ao Ministério da Educação: a EDUCAR;

II

ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária: o DNOS;

III

ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento:

b

o IBC;

c

a Fundação Museu do Café;

IV

à Secretaria do Desenvolvimento Regional:

a

a SUDECO;

b

a SUDESUL;

V

à Secretaria da Cultura;

a

a FUNARTE;

b

a FUNDACEN;

c

a FCB;

d

a PRÓ-MEMÓRIA;

e

a PRÓ-LEITURA;

Art. 3º, III, b do Decreto 99.240 /1990