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Artigo 2º do Decreto nº 99.239 de 7 de Maio de 1990

Altera dispositivos do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).


Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília 7 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República. FERNANDO COLLOR Sócrates da Costa Monteiro