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Artigo 2º do Decreto nº 99.239 de 7 de Maio de 1990

Altera dispositivos do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília 7 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República. FERNANDO COLLOR Sócrates da Costa Monteiro

Art. 2º do Decreto 99.239 /1990