Decreto nº 99.239 de 7 de Maio de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
A alínea a do nº 1 e a alínea a do nº 2, do artigo 145 do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER), aprovado pelo Decreto nº 76.780, de 11 de dezembro de 1975 , alterado pelos Decretos nº 85.509, de 15 de dezembro de 1980, e nº 98.805, de 8 de janeiro de 1990 , passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 145 (...) 1. (...) a) quando de Oficial-General: 2. (...) a) para provimento de cargo de Comandante de Organização Militar não previsto no item anterior, de Comandante do Corpo de Cadetes da Academia da Força Aérea e quando de Coronel para exercer, interinamente, cargo privativo de Oficial-General".
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília 7 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República. FERNANDO COLLOR Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1990