Artigo 8º do Decreto nº 99.235 de 4 de Maio de 1990
Dispõe sobre critérios e diretrizes para elaboração de proposta de QuadroTabela de Lotação Ideal dos Órgãos da Presidência da República, Ministérios Civis, autarquias e fundações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.