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Artigo 5º do Decreto nº 99.235 de 4 de Maio de 1990

Dispõe sobre critérios e diretrizes para elaboração de proposta de Quadro­Tabela de Lotação Ideal dos Órgãos da Presidência da República, Ministérios Civis, autarquias e fundações e dá outras providências.

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Art. 5º

Após a publicação do Decreto de Estrutura Regimental e Quadro­Tabela de Lotação Ideal de cada órgão ou entidades, as Secretarias de Controle Interno dos Ministérios (CISET) colaborarão com a Secretaria da Administração Federal no acompanhamento da execução do disposto neste Decreto.