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Artigo 4º do Decreto nº 99.233 de 3 de Maio de 1990

Dispõe sobre procedimentos preparatórios ao processo de fusão da Companhia Brasileira de Alimentos, da Companhia Brasileira de Armazenamento e da Companhia de Financiamento da Produção, para constituição da Companhia Nacional de Abastecimento .

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Art. 4º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.