Artigo 4º do Decreto nº 99.233 de 3 de Maio de 1990
Dispõe sobre procedimentos preparatórios ao processo de fusão da Companhia Brasileira de Alimentos, da Companhia Brasileira de Armazenamento e da Companhia de Financiamento da Produção, para constituição da Companhia Nacional de Abastecimento .
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.