Artigo 3º do Decreto nº 99.233 de 3 de Maio de 1990
Dispõe sobre procedimentos preparatórios ao processo de fusão da Companhia Brasileira de Alimentos, da Companhia Brasileira de Armazenamento e da Companhia de Financiamento da Produção, para constituição da Companhia Nacional de Abastecimento .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Os documentos relativos ao processo de fusão, especialmente os protocolos e justificativas, elaborados de acordo com os arts. 224 e 225 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o projeto de Estatuto da Companhia Nacional de Abastecimento serão apresentados ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento no prazo estabelecido pelo Ministro de Estado.