Artigo 1º do Decreto nº 99.233 de 3 de Maio de 1990
Dispõe sobre procedimentos preparatórios ao processo de fusão da Companhia Brasileira de Alimentos, da Companhia Brasileira de Armazenamento e da Companhia de Financiamento da Produção, para constituição da Companhia Nacional de Abastecimento .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Ficam vinculadas ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento a Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL, a Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZÉM e a Companhia de Financiamento da Produção - CFP.