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Artigo 1º do Decreto nº 99.233 de 3 de Maio de 1990

Dispõe sobre procedimentos preparatórios ao processo de fusão da Companhia Brasileira de Alimentos, da Companhia Brasileira de Armazenamento e da Companhia de Financiamento da Produção, para constituição da Companhia Nacional de Abastecimento .

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Art. 1º

. Ficam vinculadas ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento a Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL, a Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZÉM e a Companhia de Financiamento da Produção - CFP.