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Artigo 6º do Decreto nº 99.232 de 2 de Maio de 1990

Dispõe sobre a estruturação do Conselho Nacional de Agricultura.

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Art. 6º

Seção baixadas, na forma e nos prazos estabelecidos no art. 246, do Decreto nº 99.180, de 15 de março de 1990, o Regimento Interno necessário ao funcionamento dos colegiados de que dispõe este Decreto.

Art. 6º do Decreto 99.232 /1990