Artigo 5º do Decreto nº 99.232 de 2 de Maio de 1990
Dispõe sobre a estruturação do Conselho Nacional de Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O apoio administrativo ao CONAGRI e às Câmaras Técnicas será prestado pelo Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, observadas as disposições contidas no art. 31, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de abril de 1990.