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Artigo 5º do Decreto nº 99.232 de 2 de Maio de 1990

Dispõe sobre a estruturação do Conselho Nacional de Agricultura.

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Art. 5º

O apoio administrativo ao CONAGRI e às Câmaras Técnicas será prestado pelo Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, observadas as disposições contidas no art. 31, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de abril de 1990.

Art. 5º do Decreto 99.232 /1990