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Artigo 3º do Decreto nº 99.232 de 2 de Maio de 1990

Dispõe sobre a estruturação do Conselho Nacional de Agricultura.

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Art. 3º

Fica o Ministro da Agricultura e Reforma Agrária autorizado a designar os membros que comporão, na qualidade de efetivos, o CONAGRI.

Art. 3º do Decreto 99.232 /1990