Artigo 3º do Decreto nº 99.232 de 2 de Maio de 1990
Dispõe sobre a estruturação do Conselho Nacional de Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Ministro da Agricultura e Reforma Agrária autorizado a designar os membros que comporão, na qualidade de efetivos, o CONAGRI.