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Artigo 3º do Decreto nº 9.923 de 19 de Julho de 2019

Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2019.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Anexo

Texto

ANEXO QUADROS POSTOS CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE Quadro de Oficiais Aviadores 44 21 22 - - Quadro de Oficiais Engenheiros 4 3 3 - - Quadro de Oficiais Intendentes 19 9 8 - - Quadro de Oficiais Médicos 9 12 14 - - Quadro de Oficiais Dentistas 4 4 5 - - Quadro de Oficiais Farmacêuticos 2 2 2 - - Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica 10 6 5 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões 0 1 3 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações 0 1 4 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento 1 1 2 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia 0 1 1 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia 0 1 2 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo 1 1 3 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico 0 1 2 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Aeronáutica - - - 45 25 Quadro de Oficiais Capelães 0 0 0 - -