Artigo 3º do Decreto nº 9.923 de 19 de Julho de 2019
Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.