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Artigo 1º do Decreto nº 9.923 de 19 de Julho de 2019

Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2019.

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Art. 1º

Ficam fixados, para o ano-base de 2019, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo .

Art. 1º do Decreto 9.923 /2019