Artigo 5º do Decreto nº 99.226 de 27 de Abril de 1990
Dispõe sobre a dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se o Decreto nº 99.192, de 21 de março de 1990, e demais disposições em contrário.