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Artigo 5º do Decreto nº 99.226 de 27 de Abril de 1990

Dispõe sobre a dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se o Decreto nº 99.192, de 21 de março de 1990, e demais disposições em contrário.