Artigo 4º do Decreto nº 99.226 de 27 de Abril de 1990
Dispõe sobre a dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
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