Artigo 3º do Decreto nº 99.226 de 27 de Abril de 1990
Dispõe sobre a dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em todos os atos ou operações o liquidante deverá usar a denominação social seguida da expressão em liquidação.