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Artigo 1º, Inciso IX do Decreto nº 99.226 de 27 de Abril de 1990

Dispõe sobre a dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica determinada a dissolução das seguintes entidades: I- Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. (BNCC);

II

Empresa de Portos do Brasil S.A. (Portobrás);

III

Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras (Caeeb);

IV

Petrobrás Comércio Internacional S.A. (Interbrás);

V

Petrobrás Mineração S.A. (Petromisa);

VI

Siderurgia Brasileira S.A. (Siderbrás);

VII

Distribuidora de Filmes S.A. (Embrafilme);

VIII

Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária (Infaz).

IX

Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural (Embrater); e

X

Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (EBTU).