Artigo 1º, Inciso V do Decreto nº 99.226 de 27 de Abril de 1990
Dispõe sobre a dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica determinada a dissolução das seguintes entidades: I- Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. (BNCC);
II
Empresa de Portos do Brasil S.A. (Portobrás);
III
Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras (Caeeb);
IV
Petrobrás Comércio Internacional S.A. (Interbrás);
V
Petrobrás Mineração S.A. (Petromisa);
VI
Siderurgia Brasileira S.A. (Siderbrás);
VII
Distribuidora de Filmes S.A. (Embrafilme);
VIII
Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária (Infaz).
IX
Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural (Embrater); e
X
Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (EBTU).