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Artigo 9º do Decreto nº 99.221 de 25 de Abril de 1990

Cria a Comissão Interministerial para a Preparação da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Cima), e dá outras providências.

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Art. 9º

Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto 99.221 /1990