Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 99.221 de 25 de Abril de 1990
Cria a Comissão Interministerial para a Preparação da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Cima), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete à Secretaria-Executiva:
I
executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Cima;
II
exercer as demais funções necessárias ao funcionamento administrativo da Cima.