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Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 99.221 de 25 de Abril de 1990

Cria a Comissão Interministerial para a Preparação da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Cima), e dá outras providências.

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Art. 7º

Compete à Secretaria-Executiva:

I

executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Cima;

II

exercer as demais funções necessárias ao funcionamento administrativo da Cima.

Art. 7º, I do Decreto 99.221 /1990