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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 99.221 de 25 de Abril de 1990

Cria a Comissão Interministerial para a Preparação da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Cima), e dá outras providências.

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Art. 6º

A Divisão Especial do Meio Ambiente do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria-Executiva da Cima.

Parágrafo único

Compete ao Chefe da Divisão Especial do Meio Ambiente do Ministério das Relações Exteriores a função de Secretário-Executivo da Cima.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto 99.221 /1990