Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 99.221 de 25 de Abril de 1990
Cria a Comissão Interministerial para a Preparação da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Cima), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São membros da Cima: O Ministro de Estado das Relações Exteriores, que a presidirá, e os titulares ou representantes dos seguintes órgãos:
I
Ministério das Relações Exteriores;
II
Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República;
III
Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República;
IV
Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
V
Secretaria Nacional de Planejamento;
VI
Secretaria Nacional de Economia;
VII
Secretaria Nacional de Energia;
VIII
Secretaria Nacional de Minas e Metalurgia.
Parágrafo único
Cada membro terá um suplente designado pelo mesmo órgão.