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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 99.221 de 25 de Abril de 1990

Cria a Comissão Interministerial para a Preparação da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Cima), e dá outras providências.

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Art. 3º

São membros da Cima: O Ministro de Estado das Relações Exteriores, que a presidirá, e os titulares ou representantes dos seguintes órgãos:

I

Ministério das Relações Exteriores;

II

Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República;

III

Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República;

IV

Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

V

Secretaria Nacional de Planejamento;

VI

Secretaria Nacional de Economia;

VII

Secretaria Nacional de Energia;

VIII

Secretaria Nacional de Minas e Metalurgia.

Parágrafo único

Cada membro terá um suplente designado pelo mesmo órgão.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 99.221 /1990