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Artigo 3º, Inciso XIV do Decreto nº 99.221 de 25 de Abril de 1990

Cria a Comissão Interministerial para a Preparação da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Cima), e dá outras providências.

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Art. 3º

São membros da CIMA: (Redação dada pelo Decreto de 24 de janeiro de 1991).

I

o Ministro de Estado das Relações Exteriores, que a presidirá; (Redação dada pelo Decreto de 24 de janeiro de 1991).

II

o Secretário do Meio Ambiente da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto de 24 de janeiro de 1991).

III

o Secretário da Ciência e Tecnologia da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto de 24 de janeiro de 1991).

IV

o Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto de 24 de janeiro de 1991).

V

o Secretário de Desenvolvimento Regional da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto de 24 de janeiro de 1991).

VI

o Chefe do Estado-Maior da Armada; (Redação dada pelo Decreto de 24 de janeiro de 1991).

VII

o Chefe do Estado-Maior do Exército; (Redação dada pelo Decreto de 24 de janeiro de 1991).

VIII

o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto de 24 de janeiro de 1991).

IX

o Secretário Nacional de Planejamento; (Incluído pelo Decreto de 24 de janeiro de 1991).

X

o Secretário Nacional de Economia; (Incluído pelo Decreto de 24 de janeiro de 1991).

XI

o Secretário Nacional de Energia; (Incluído pelo Decreto de 24 de janeiro de 1991).

XII

o Secretário Nacional de Minas e Metalurgia; (Incluído pelo Decreto de 24 de janeiro de 1991).

XIII

o Secretário Nacional de Vigilância Sanitária; (Incluído pelo Decreto de 24 de janeiro de 1991).

XIV

o Secretário Nacional de Saneamento; (Incluído pelo Decreto de 24 de janeiro de 1991).

XV

o Chefe do Departamento de Polícia Federal; (Incluído pelo Decreto de 24 de janeiro de 1991).

XVI

o Chefe do Departamento da Receita Federal; (Incluído pelo Decreto de 24 de janeiro de 1991).

Art. 3º, XIV do Decreto 99.221 /1990