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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 99.217 de 23 de Abril de 1990

Dispõe sobre a coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional, hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, e dá outras providências.

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Art. 1º

As solenidades de substituição da Bandeira Nacional, hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, serão realizadas no primeiro domingo de cada mês, com a finalidade de manter acesa a chama do civismo e incentivar o culto aos símbolos nacionais.

Parágrafo único

Cabe ao Ministério da Defesa a coordenação das referidas solenidades, cuja organização e execução são da responsabilidade dos Comandos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Governo do Distrito Federal, que se revezarão, mensalmente, de acordo com o seguinte calendário: (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005) Janeiro: Governo do Distrito Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005) Fevereiro: Comando do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005) Março: Comando da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005) Abril: Governo do Distrito Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005) Maio: Comando do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005) Junho: Comando da Marinha; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005) Julho: Comando da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005) Agosto: Comando do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005) Setembro: Comando da Marinha; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005) Outubro: Comando da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005) Novembro: Governo do Distrito Federal; e (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005) Dezembro: Comando da Marinha. (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)