Artigo 1º do Decreto nº 99.217 de 23 de Abril de 1990
Dispõe sobre a coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional, hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As solenidades de substituição da Bandeira Nacional, hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, serão realizadas no primeiro domingo de cada mês, com a finalidade de manter acesa a chama do civismo e incentivar o culto aos símbolos nacionais.
Parágrafo único
Cabe ao Ministério da Defesa a coordenação das referidas solenidades, cuja organização e execução são da responsabilidade dos Comandos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Governo do Distrito Federal, que se revezarão, mensalmente, de acordo com o seguinte calendário: (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005) Janeiro: Governo do Distrito Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005) Fevereiro: Comando do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005) Março: Comando da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005) Abril: Governo do Distrito Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005) Maio: Comando do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005) Junho: Comando da Marinha; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005) Julho: Comando da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005) Agosto: Comando do Exército; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005) Setembro: Comando da Marinha; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005) Outubro: Comando da Aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005) Novembro: Governo do Distrito Federal; e (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005) Dezembro: Comando da Marinha. (Redação dada pelo Decreto nº 5.605, de 2005)