JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.215 de 19 de Abril de 1990

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Oitavo e do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 1 entre o Brasil e a Argentina.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.215 /1990