Artigo 1º do Decreto nº 99.215 de 19 de Abril de 1990
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Oitavo e do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 1 entre o Brasil e a Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Ata de Retificação do Décimo Oitavo e do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 1 entre o Brasil e a Argentina, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.