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Artigo 3º do Decreto nº 99.211 de 17 de Abril de 1990

Dá nova redação aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 92.466, de 17 de marco de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam­se o art. 5º do Decreto nº 92.466, de 17 de março de 1986 , e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 99.211 /1990