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Artigo 2º do Decreto nº 99.211 de 17 de Abril de 1990

Dá nova redação aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 92.466, de 17 de marco de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.211 /1990