Artigo 2º do Decreto nº 99.211 de 17 de Abril de 1990
Dá nova redação aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 92.466, de 17 de marco de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Dá nova redação aos arts. 1º e 2º do Decreto nº 92.466, de 17 de marco de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.