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Artigo 1º do Decreto nº 99.208 de 12 de Abril de 1990

Dispensa da Função de Assessoramento Superiores - FAS os servidores que indica.

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Art. 1º

Ficam dispensados da Função de Assessoramento Superior (FAS) os servidores constantes da relação anexa a este Decreto.

Anexo

Texto

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