JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 99.208 de 12 de Abril de 1990

Dispensa da Função de Assessoramento Superiores - FAS os servidores que indica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam dispensados da Função de Assessoramento Superior (FAS) os servidores constantes da relação anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.208 /1990