Artigo 1º do Decreto nº 99.208 de 12 de Abril de 1990
Dispensa da Função de Assessoramento Superiores - FAS os servidores que indica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam dispensados da Função de Assessoramento Superior (FAS) os servidores constantes da relação anexa a este Decreto.