Decreto nº 99.208 de 12 de Abril de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispensa da Função de Assessoramento Superiores - FAS os servidores que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Medida Provisória nº 150, de 15 de março de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.