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Decreto nº 99.208 de 12 de Abril de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispensa da Função de Assessoramento Superiores - FAS os servidores que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Medida Provisória nº 150, de 15 de março de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Ficam dispensados da Função de Assessoramento Superior (FAS) os servidores constantes da relação anexa a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.1990

Anexo

Texto

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Decreto nº 99.208 de 12 de Abril de 1990