Decreto nº 99.208 de 12 de Abril de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispensa da Função de Assessoramento Superiores - FAS os servidores que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Medida Provisória nº 150, de 15 de março de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Ficam dispensados da Função de Assessoramento Superior (FAS) os servidores constantes da relação anexa a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.1990