JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 99.207 de 12 de Abril de 1990

Dispõe sobre a composição do Conselho Monetário Nacional (CMN) e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Excepcionalmente, em casos de extrema urgência, a critério de seu presidente, o Conselho Monetário Nacional poderá deliberar com a presença dos seguintes membros:

I

Ministro de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento;

II

Ministro de Estado da Infra-Estrutura;

III

Ministro de Estado da Agricultura e Reforma Agrária;

IV

Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social;

V

Presidente do Banco Central do Brasil;

VI

Presidente do Banco do Brasil S.A.;

VII

representante das Classes Trabalhadoras;

VIII

dois (2) membros entre os referidos no item XI do artigo 1º.

Art. 2º, III do Decreto 99.207 /1990